Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O que é o CMDCA ?
O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - é um órgão deliberativo e controlador das ações públicas e privadas, de atendimento e promoção do bem estar social da criança e do adolescente no Município. É uma instituição paritária, composta de membros da comunidade que dirigem instituições de atendimento às crianças e aos adolescentes e por representantes do poder público. Entre outras funções, o CMDCA é responsável pela aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
O que é o FMDCA ?
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado para receber os recursos oriundos do Incentivo Fiscal previsto na legislação, para serem aplicadas em ações que visem a proteção e atendimento das crianças e adolescentes. Também recebe recursos de outras fontes, especialmente do orçamento municipal, para custeio das ações e manutenção das diversas instituições públicas que prestam atendimento às crianças e adolescentes.
Como é feita a aplicação dos recursos do FMDCA ?
Em 1990 sob a inspiração democrática da Constituição de 1988, foi elaborado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei N° 8.069/90, que reconheceu os direitos para os novos cidadãos e criou instrumentos para sua efetivação. Dentre diversos instrumentos destaca-se o artigo 260 que permite as empresas e as pessoas físicas destinarem parte do seu imposto de renda para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os recursos depositados no Fundo, com base no incentivo fiscal, são aplicados na execução de projetos desenvolvidos pelas Instituições Assistências, analisados e aprovados pelo CMDCA. O repasse é feito após aprovação de Lei pela Câmara Municipal, estando sujeito ao acompanhamento e fiscalização do Conselho, bem como a prestação de contas, que é submetida à Prefeitura, ao CMDCA e ao Tribunal de Contas, garantindo assim a aplicação correta dos recursos.
• PESSOAS FISICAS: Como participar ?
* Qualquer pessoa pode contribuir para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Se você faz a Declaração do Imposto de Renda completo, você poder abater até 6% do valor do Imposto de Renda Devido.
* As contribuições devem ser feitas até o último dia útil de funcionamento bancário do ano, para abatimento na declaração do mesmo ano base.
* Se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou se seu imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, você pode participar e destinar recursos beneficiando-se desta Lei.
* Vale lembrar que 100% da doação dedutível será devolvida corrigida pela SELIC a partir do mês de abril do ano seguinte da doação. A variação da SELIC é superior a variação dos rendimentos da poupança.
* A dedução dos valores destinados ao FMDCA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
• PESSOA JURÍDICA: Como participar ?
* Incentive seus funcionários a contribuir para o FMDCA.
* Promova uma campanha interna. Mobilize na empresa um grupo de voluntários para apoiar a divulgação e mobilização dos demais funcionários.
* Faça também a contribuição da sua Empresa ao FMDCA.
• Com quanto Contribuir ?
Toda empresa tributada pelo lucro real pode deduzir até 1% das contribuições feitas ao FMDCA do seu Imposto de Renda Devido, ou seja, sua empresa paga 99% do seu Imposto ao Governo Federal e destina 1% para ser aplicado em ações e projetos que atendam crianças e adolescentes do Município. A renúncia fiscal é integral, ou seja, todo valor da contribuição é ônus da União e não do Contribuinte.
A contribuição deve ser feita com o recolhimento do Imposto de Renda, de acordo com a forma de tributação escolhida ou exigida.
Para saber se sua empresa pode utilizar o Benefício Fiscal, consulte o seu Contador.
Para participar ou contribuir procure o CMDCA.
• Qual a vantagem de você ou sua Empresa destinar estes recursos ao FMDCA ?
Uma vantagem importante é que você vai saber onde está sendo aplicada parte do seu Imposto de Renda. O valor doado para o Fundo reverte em programas e obras reais em benefício das crianças e adolescentes do seu Município, que você poderá acompanhar e fiscalizar através da Prestação de Contas que é feita pelo CMDCA.
A doação ao Fundo reverte também em retorno de imagem para a empresa.
Ao tomar esta atitude de ajudar o Fundo, sua empresa se apresenta como instituição socialmente responsável. Sua empresa estará contribuindo para modificar o futuro de crianças e adolescentes do seu Município.
INFORME-SE COM O CMDCA DE MOGI DAS CRUZES PARA SUA DOAÇÃO
Av. Narciso Yague Guimarães, nº 277 - Centro Cívico - Mogi das Cruzes, SP
(Casa dos Conselhos - prédio anexo à sede da Prefeitura)
Telefone: (11) 4798-4716
Contato: c.conselho@ig.com.br
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Agência 0087
C/C 45.000110-2 |
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